27/11/2008

8º - Convenção dos Direitos da Criança (Cartaz)

Artigo 9 - As crianças não devem ser separadas dos pais; só se eles as maltratarem.Têm sempre o direito de verem e falarem com os pais, mesmo que estes não vivam juntos.Se, por qualquer razão, pais e filhos se separarem, tanto os pais como os filhos têm o direito de saber onde uns e outros estão.Artigo 38 - As crianças que vivam num país que está em guerra têm direito a protecção e assistência especiais do Estado.
Artigo 20 - As crianças têm direito a que cuidem delas. Se, por qualquer razão, os pais não o puderem fazer, compete ao Estado garantir a sua protecção.
Artigo 15 - As crianças têm o direito de se reunir com outras pessoas e de criar grupos, desde que não prejudiquem outras pessoas.

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