Artigo 9 - As crianças não devem ser separadas dos pais; só se eles as maltratarem.Têm sempre o direito de verem e falarem com os pais, mesmo que estes não vivam juntos.Se, por qualquer razão, pais e filhos se separarem, tanto os pais como os filhos têm o direito de saber onde uns e outros estão.
Artigo 38 - As crianças que vivam num país que está em guerra têm direito a protecção e assistência especiais do Estado.


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